LINHAS INTERESTADUAIS SAC: 0800 880 2006
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SAC DEFICIENTES AUDITIVOS / FALA: 0800 880 2007
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ANTT 166

Perguntas Frequentes

Posso levar meu animal de estimação?
Não. Depois de algumas reclamações, optamos por não transportar animais para garantir o bem estar dos demais passageiros e do próprio animal.
O que é necessário para viajar com crianças (0 a 16 anos)?

ATENÇÃO: Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos, poderá viajar desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.


ORIENTAÇÃO:

Lei 13.812/19

Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca (municipio/região inclui Estado) onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

 § 1º A autorização não será exigida quando:
 a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação (Estado) , ou incluída na mesma região metropolitana;
 b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:

 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco(*);
 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.  
 2.1) Esta autorização dar-se por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.   
 c) a criança ou o adolescente menor de 16 anos viajar desacompanhado expressamente autorizado por qualquer dos seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade; e    
 d) a criança ou adolescente menor de 16 anos apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior;



 § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.


*Os documentos apresentados DEVEM confirmar o grau de parentesco para o menor de 16 (dezesseis) anos.

Documentos válidos para embarque de crianças 0 a 16 anos:
(Em casos citados anteriormente, incluir autorização emitida pelo judiciário ou pelos pais ou responsável legal):
• Até 12 (doze) anos de idade incompletos: Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade (RG) (originais ou cópias autenticadas) ou Passaporte;
• A partir de 12 (anos) de idade: (Documentos necessários com foto)

a) Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade (RG), Passaporte;
b) Ou Carteira de Trabalho (CTPS), Carteira de Identificação Profissional, Registro de Identificação Civil (RIC)
c) Caso de índios sem documentos da Federação: certidão de nascimento e autorização de viagem expedida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI ou outro documento que o identifique, emitido pela mesma.
d) No caso de estrangeiros:
• Apresentação RNE ou CIE = Registro Nacional de Estrangeiros ou Cédula de Identificação do Estrangeiro
• Ou Protocolo de pedido de CIE expedido pelo Departamento de Polícia Federal em substituição ao documento original, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.


Nota: Será aceita o RNE/CIE com a data de validade vencida no caso de estrangeiros com deficiência física ou estrangeiros que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade até a data do vencimento do documento, e que sejam portadores de visto permanente e tenham participado de recadastramento anterior, nos termos do Decreto- Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985.

Em caso de roubo/perda dos documentos

• BO - Boletim de Ocorrência de autoridade policial, em caso de perda, roubo, furto ou extravio de documentos com emitido há menos de 30 (trinta) dias.

ASSENTOS PARA CRIANÇAS

• Crianças com até 05 anos, 11 meses e 29 dias, têm direito ao transporte gratuito, desde que não ocupem assentos, sendo uma criança por responsável, conforme resolução da ANTT nº 1383. de 29 de março de 2006.

Caso contrário deverá ser adquirida passagem com assento.

Quais são os documentos válidos para embarque de maiores de 16 anos?

Para quem é Maior de idade ou adolescente entre 16 e 18 anos (ANTT RESOLUÇÃO Nº 4.308)

Cidadãos Brasileiros

• Documento de identidade (R.G.) com foto, em via original ou cópia autenticada
• Carteira de motorista com foto, em via original ou cópia autenticada
• Carteira profissional ou de trabalho com foto, em via original
• Passaporte com foto, em via original
• Carteira de identidade profissional com foto, em via original ou cópia autenticada. Exemplos: carteira do CRM (médico), OAB (advogado), CREA (engenheiro), Policial, Juiz, Promotor, Escrivão e outros. 
• Caso de índios sem documentos da Federação: certidão de nascimento e autorização de viagem expedida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI ou outro documento que o identifique, emitido pela mesma.


Estrangeiros

• RNE ou CIE = Registro Nacional de Estrangeiros ou Cédula de Identificação do Estrangeiro
• Protocolo de pedido de CIE expedido pelo Departamento de Polícia Federal em substituição ao documento original, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.
• Passaporte válido emitido pelo país de cidadania;



Nota: Será aceita o RNE/CIE com a data de validade vencida no caso de estrangeiros com deficiência física ou estrangeiros que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade até a data do vencimento do documento, e que sejam portadores de visto permanente e tenham participado de recadastramento anterior, nos termos do Decreto- Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985.


Em caso de roubo/perda dos documentos
• BO - Boletim de Ocorrência de autoridade policial, em caso de perda, roubo, furto ou extravio de documentos com emitido há menos de 30 (trinta) dias.

No caso dos idosos, como funciona o benefício de desconto ou gratuidade?

Temos dois tipos de linhas: Interestaduais e Intermunicipais, confira como funciona os benefícios para cada uma delas:

Benefício disponível nos ônibus CONVENCIONAIS

Linhas INTERESTADUAIS

- As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito ao benefício do desconto de 100% (cem porcento) em duas poltronas por ônibus, que devem ser solicitadas com no mínimo de 3h (três horas) de antecedência em relação ao horário da viagem. As demais poltronas com desconto de 50% (cinquenta porcento) podem ser adquiridas com qualquer antecedência de no mínimo 30 minutos.
- O idoso deverá comparecer para embarque com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário da viagem, sob pena de perda do benefício. O idoso deve apresentar no ato da solicitação, documento de identificação oficial e comprovante de renda, preferencialmente a carteira do idoso fornecido pelas prefeituras municipais.

Linhas INTERMUNICIPAIS:

- O direito é oferecido até 2 vagas e/ou idoso/deficiente
- As pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito ao benefício de gratuidade.
- O beneficiário deve solicitar um bilhete por viagem, com no mínimo 12h (doze horas) de antecedência do horário previsto de partida do veículo do ponto inicial da linha, podendo solicitar a emissão do bilhete de retorno.
- O idoso deverá apresentar no ato da solicitação, documento de identificação oficial e comprovante de renda, preferencialmente a carteira de idoso fornecido pelas prefeituras.

E o benefício de ID jovem? Como faço para adquirir?

Para os jovens de baixa renda, temos o benefício do ID Jovem, confira abaixo como funciona:

Beneficiário: Jovens com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos que pertencem a famílias com renda mensal, de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Benefícios por ônibus:

• 2 poltronas gratuitas com 100% de desconto;
• 2 poltronas com 50% de desconto;
• Não estão incluídas no benefício as tarifas de utilização dos terminais (taxa de embarque) e de pedágio.

Permissão:

• Linhas Interestaduais;
• Classe convencional.

Documentos necessários:

• Documento que comprova a condição de Jovem Baixa Renda, conforme consta DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.
• Documento oficial com foto.

Quando a pessoa for portadora de deficiência, como proceder para garantir a gratuidade?

Pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, tem direito a gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Para utilizar esse benefício é necessário a obtenção de Passe Livre no Ministério dos Transportes.

Acompanhante de pessoa com deficiência:

Só será fornecido se constar a descrição: “NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE” na carteira de identificação da pessoa com deficiência e se o mesmo estiver cadastrado no Ministério dos Transportes. Caracterização da Reserva: O beneficiário do passe livre não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável, e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários. Nas linhas Intermunicipais consulte nossos agentes.

Cadeira de transbordo

As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, terá sua acessibilidade nos veículos através da cadeira de transbordo, que visa permitir o deslocamento até a poltrona destinada.

Como funciona o embarque e desembarque de passageiros?

1- Adquira sua passagem com antecedência, principalmente se for viajar nas férias ou feriados prolongados. Assim você garante sua poltrona para realizar uma viagem tranquila e sem transtornos.
2- Tenha sempre em mãos a passagem e um documento de identificação com foto.
3- Chegue com antecedência (mínimo de 1 hora) no terminal de embarque.
4- No caso de compra de passagem pelo site, é necessário emitir a passagem no guichê antes de embarcar. Chegando com antecedência, você evita transtornos.
5- Ao desembarcar, lembre-se de verificar se não esqueceu nenhuma bagagem no ônibus.

Boa viagem!

Possui algum limite de peso para as bagagens transportadas no ônibus?

No preço da passagem já está incluso o transporte de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, observando-se os seguintes limites de peso e dimensão:

• No bagageiro: o limite de peso é de trinta quilos e o volume não deve ultrapassar 300 decímetros cúbicos (0,3 metros cúbicos). A dimensão máxima permitida ao volume é 1 metro.
• No porta-embrulhos: o limite de peso é de cinco quilos, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos clientes. Excedidos os limites acima, a empresa efetuará cobrança pelo excesso de bagagens.

Sobre a devolução(troca) ou remarcação de passagens, como funciona?

Cancelamento:

• Em caso de cancelamento, nas linhas interestaduais (viagens para fora do estado), segundo as normas da ANTT: O cancelamento deve ser feito com até 3h antes do horário previsto para o embarque da sua passagem atual. Você poderá solicitar o cancelamento e reembolso do valor pago, com retenção de 5% de multa. Após esse prazo, não é possível solicitar reembolso ou cancelamento.
• Para linhas intermunicipais (viagens para dentro do estado), segundo o regulamento do DER-MG/ SETOP: O cancelamento deve ser feito, em até 12h antes do horário previsto para embarque da sua passagem atual. Você poderá solicitar o cancelamento e reembolso do valor pago, com retenção de 5% de multa.

Após esse prazo, você não poderá mais solicitar reembolso ou cancelamento.

Troca de passagem:

A passagem possui validade de 1 ano, contando a partir da data da primeira emissão, respeitando as seguintes condições:

• Linhas Interestaduais (viagens para fora do estado), segundo a ANTT: Deverá ser feita a troca, com até 3h horas antes do horário de embarque. Você poderá realizar a troca sem custo nas agências da empresa. Após esse prazo, a troca só será permitida nas agências da empresa, para a mesma linha, seção e sentido com a cobrança da taxa de 20% do valor da tarifa.
• Linhas Intermunicipais (viagens para dentro do estado), segundo o DER-MG/SETOP: Deverá ser realizada a troca, com até 12h antes do horário de embarque, você pode realizar a troca sem custo nas agências da empresa.

Como faço para comprar passagem pelo site?

Para efetuar a compra de passagens pelo site, é só clicar na aba “Compre sua passagem aqui”. Você será redirecionado para o site parceiro oficial do Guichê virtual, onde poderá escolher origem, destino, horário e poltrona.

Será gerado um ID localizador, que deve ser trocado obrigatoriamente pela passagem na agencia da Auto Viação Cambuí na rodoviária de embarque, mediante apresentação dos seguintes documentos:

• ID Localizador (gerado no momento da compra);
• Documento com foto.

ATENÇÃO: Para passagens compradas pelo site, não marcamos gratuidade ou desconto para idosos e Jovem de Baixa Renda, pois é necessário apresentação de documentos para concessão do benefício na agencia de vendas da Auto Viação Cambuí, na rodoviária de embarque.

IMPORTANTE:

• Averiguar SEMPRE a data de Ida e Volta;
• Chegar com 1 hora de antecedência para evitar a perda de embarque, pois será preciso, obrigatoriamente trocar o ID localizador pela passagem emitida antes do embarque;
• Se a passagem não for emitida/retirado na Rodoviária, o cancelamento não será feito automaticamente pelo sistema. O cancelamento deverá ser solicitado, com no mínimo 3 horas de antecedência do embarque;
• Se a passagem tiver sido emitida, terá que se dirigir a agência de vendas da Auto Viação Cambuí para troca ou cancelamento.